Herdou e não sabe o que fazer a seguir?
Explicamos o processo passo a passo, sem juridiquês e ao seu ritmo. Do primeiro documento até a herança estar resolvida, venha a vender alguma coisa ou não.
Ponto de partida
Em que situação está?
A maior parte das pessoas não sabe o que fazer porque ainda não sabe qual é o problema que tem de resolver primeiro. Estes são os mais comuns.
Acabei de herdar
Ainda não fizemos nada e não sei por onde começar. Nem sei se há prazos a cumprir.
Começar pelo passo 1Não estamos de acordo
Um quer vender, outro não. Ou alguém deixou de responder e o processo parou.
Guia do Herdeiro, secção 6, página 19Não há quem trate disto
Está tudo resolvido entre nós, mas ninguém vive perto, ninguém tem tempo, ou não sabemos se dá para tratar à distância.
Guia do Herdeiro, secção 5, página 16Já tentámos vender e não conseguimos
Esteve à venda, houve visitas e não houve propostas. Ou as propostas caíram no financiamento.
Guia do Herdeiro, secções 7, 8 e 9, páginas 22 a 27Não sei se quero vender
Talvez faça sentido manter, ou arrendar. O que incomoda é pagar despesas por uma casa fechada.
A conta que vale a pena fazerCom quem devo falar?
Advogado, solicitador, contabilista, câmara ou mediador. Quem resolve o quê, para não perder meses com a pessoa errada.
Guia do Herdeiro - Anexo C, página 37O caminho
O processo, em dez passos
Toque em cada passo para ver quanto demora, quem deve tratar e o que costuma correr mal. Só um deles tem prazo legal apertado, e é o segundo. Os últimos três só se aplicam se houver imóveis e se decidirem vendê-los.
Isto é informação geral e não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Não somos advogados, juristas nem solicitadores, e nada do que aqui está dispensa uma consulta. O que fazemos é dizer-lhe, em cada passo, qual é o profissional certo. É com ele que tem de confirmar o seu caso antes de assinar, vender, renunciar ou declarar seja o que for.
Passos 1 a 3 · Formalizar a herança
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1
Tudo começa com a certidão de óbito, pedida na Conservatória do Registo Civil. Pode ser pedida online, sem deslocação, e é o documento que abre todos os outros.
O que costuma correr mal: nada. É o passo mais simples de todos, e é por isso que dá a falsa sensação de que o processo vai ser rápido. -
2
A transmissão tem de ser declarada ao fisco. O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos de Imposto do Selo, mas isento não quer dizer dispensado de declarar.
O que costuma correr mal: é o passo que mais gente descobre tarde, precisamente porque a maioria não tem imposto a pagar e assume que não há nada a fazer.Há imposto a pagar no seu caso? Ver na calculadora do Imposto do Selo
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3
O documento que estabelece formalmente quem são os herdeiros. É a chave que abre todo o resto: sem ele não se movimentam contas nem se pede quase nada em nome da herança.
O que costuma correr mal: faltar localizar um herdeiro, ou aparecer um testamento que ninguém sabia que existia.
Passos 4 a 7 · Perceber o que herdou e dividir
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4
Só se aplica se a herança incluir imóveis, e é frequente só se descobrir o que lá está depois da habilitação de herdeiros. Caderneta predial, certidão permanente do registo, licença de utilização. Quase tudo se pede online.
O que costuma correr mal: é aqui que aparecem as surpresas: áreas que não coincidem entre a caderneta, o registo e a realidade; licença de utilização em falta; propriedade horizontal por constituir; obras nunca legalizadas. Nenhuma é fatal, todas custam tempo. -
5
É aqui que o caminho se divide. Vender, arrendar, manter, ou um herdeiro comprar a parte dos outros. Não há uma resposta certa, e a decisão nem sempre é só financeira, nem tem de ser tomada depressa.
O que costuma correr mal: é neste passo que a maior parte das heranças fica parada, às vezes durante anos. Não por falta de informação, mas por desacordo entre herdeiros. A casa continua fechada e as despesas continuam a correr. -
6
A divisão dos bens entre os herdeiros. Pode ser feita por acordo ou, quando não há acordo, por via judicial.
O que quase ninguém sabe: se todos os herdeiros estiverem de acordo em vender, muitas vezes é possível vender sem fazer a partilha: todos intervêm na escritura. Poupa tempo e dinheiro. Vale a pena perguntar ao seu solicitador antes de avançar. -
7
Depois da partilha, o imóvel é registado em nome de quem ficou com ele. Só a partir daqui essa pessoa pode vender sozinha.
O que costuma correr mal: hipotecas antigas já pagas mas nunca canceladas no registo. Resolve-se, mas assusta compradores se só se descobrir no fim.
Passos 8 a 10 · Só se decidirem vender
Se decidirem manter ou arrendar, o processo termina no passo 7. Estes três não são o destino de toda a gente, são o caminho de quem opta por vender.
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8
Certificado energético, declaração de não dívida ao condomínio, e resolver o que ficou pendente do passo 4.
O que costuma correr mal: descobrir só agora que falta a licença de utilização ou que as áreas não batem certo. Sem isso, a maioria dos bancos não financia, e o imóvel deixa de ter compradores com crédito. -
9
O contrato-promessa fixa preço, prazo e sinal. A escritura fecha o negócio. Quem vive no estrangeiro pode fazer ambos por procuração, sem vir a Portugal.
O que costuma correr mal: compradores que dependem de crédito e não conseguem aprovação, e procurações genéricas que o cartório recusa por não terem poderes expressos para vender. -
10
A mais-valia da venda declara-se no IRS do ano seguinte. O valor de aquisição não é o que a pessoa falecida pagou pela casa. É, em regra, o valor considerado para efeitos de Imposto do Selo.
O que costuma correr mal: muita gente esquece-se deste passo, e há decisões fiscais que só se podem tomar antes de vender. Se vive no estrangeiro, é aqui que vale mesmo a pena uma consulta com contabilista.
Caso a herança inclua imóveis
O que custa uma casa fechada
É a conta que quase ninguém faz. Uma casa parada não é uma posição neutra: tem um custo anual que corre em silêncio enquanto a decisão se adia. Vale a pena saber qual é, nem que seja para concluir, com números, que compensa esperar.
Custo anual
Exemplo ilustrativo de um apartamento corrente.
- IMI€ 320
- Condomínio€ 300
- Seguro€ 150
- Água, luz e contratos mínimos€ 180
- Manutenção e pequenas reparações€ 250
- Custo direto por ano€ 1.200
Substitua pelos seus valores; o guia traz a tabela em branco.
Custo direto acumulado
Sem contar com a degradação do imóvel, que costuma ser a parcela maior.
Isto não é uma razão para vender depressa. Há motivos válidos para manter uma casa de família fechada durante anos. O objetivo é só que a decisão seja tomada com os números à vista, em vez de por inércia.
Gratuito
Sou herdeiro. E agora?
O guia completo: o processo por ordem, os documentos, os impostos, o que fazer quando os herdeiros não se entendem, e as saídas possíveis.
Falar connosco
Quer saber que proposta fazemos?
Se a herança incluir imóveis e quiser que lhe façamos uma proposta, diga-nos o essencial sobre o imóvel. Respondemos com um valor e com a explicação de como lá chegámos, ou com as razões pelas quais não é um imóvel para nós. Nunca é silêncio.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para tratar de uma herança em Portugal?
Os filhos pagam imposto sobre a herança dos pais?
É obrigatório ter advogado para fazer uma partilha?
Posso vender a minha parte sem o acordo dos outros herdeiros?
Consigo vender sem vir a Portugal?
Compram o imóvel em que estado?
Quem está por trás
Compramos, reabilitamos e arrendamos ou revendemos imóveis na Área Metropolitana de Lisboa desde 2023.
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