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Ferramenta gratuita

Vai pagar imposto pela herança que recebeu?

O Imposto do Selo de uma herança é de cada herdeiro, não da herança toda. Esta conta é a sua parte. Na maior parte dos casos em Portugal não se paga nada, e é bom saber isso já.

Relação com a pessoa falecida

O VPT da caderneta predial à data do falecimento, não o preço por que a casa se venderia. Se herdar um terço de uma casa com 120.000 € de VPT, indique 40.000 €.
Saldos bancários à data do falecimento, veículos, participações sociais, títulos, criptoativos.
Não some aqui
  • Capitais de seguros de vida
  • PPR, fundos de pensões e produtos de poupança equiparados
  • Subsídio por morte e pensões da segurança social
  • Bens de uso pessoal ou doméstico
  • Imóveis situados fora de Portugal

Imposto do Selo estimado

Isento

Estimativa pelas regras gerais do Imposto do Selo nas transmissões por morte. Há situações que mudam a conta e que esta ferramenta não faz: leia a lista abaixo antes de tomar a estimativa como boa.

Isto é uma estimativa, não é um cálculo oficial. Não somos advogados, juristas nem contabilistas, e cada herança tem circunstâncias próprias que podem alterar o resultado. Antes de declarar seja o que for, confirme com um contabilista certificado.

Onde esta conta pode falhar

Sete situações em que o número acima deixa de servir. Se alguma delas for o seu caso, diz-lhe aqui quem é que trata disso.

  • Recebeu o usufruto, ou recebeu a casa com usufruto de outra pessoa

    Quando o usufruto e a propriedade ficam separados, o valor tributável de cada parte não é o VPT inteiro. Calcula-se por tabelas que dependem da idade do usufrutuário.

    Quem trata disto: contabilista certificado, ou o próprio serviço de finanças ao liquidar.
  • A pessoa falecida era casada em comunhão de bens

    Metade dos bens comuns é a meação do cônjuge sobrevivo e não chega a entrar na herança. Quem soma o valor inteiro da casa está a contar a dobrar.

    Quem trata disto: advogado ou solicitador, na relação de bens.
  • Há dívidas ou encargos sobre os bens

    A lei permite deduzir ao valor da transmissão os encargos e dívidas que oneram os bens relacionados, e os impostos anteriores à data do falecimento. Esta conta não deduz nada.

    Quem trata disto: contabilista certificado. Se a dúvida for aceitar ou repudiar a herança, é advogado.
  • Há bens fora de Portugal

    Os imóveis situados no estrangeiro não são bens situados em território nacional e ficam fora do Imposto do Selo português. Nos restantes bens depende de onde estão e de quem é o devedor, e pode haver imposto no outro país.

    Quem trata disto: contabilista com prática em tributação internacional.
  • Há testamento, legados ou doações feitas em vida

    Mudam quem recebe o quê, e portanto mudam a base sobre que cada pessoa é tributada. Os legatários são tributados por si.

    Quem trata disto: advogado, solicitador ou notário.
  • Entre os bens há empresas, quotas ou um estabelecimento

    Participações sociais, estabelecimentos comerciais e direitos de crédito não valem, para efeitos de imposto, o número que a pessoa tem na cabeça. A lei tem regras próprias para os avaliar, e a Autoridade Tributária pode avaliar por método indireto.

    Quem trata disto: contabilista certificado.
  • Na mesma herança há pessoas isentas e não isentas

    A isenção é de cada pessoa, não da herança. Um filho não paga e um sobrinho paga, na mesma herança e ao mesmo tempo. Esta conta é só a sua parte, e cada herdeiro tem de fazer a dele.

    Quem trata disto: o cabeça-de-casal, na participação, identificando cada sucessor e o parentesco.

O que esta conta não inclui

IMI

Continua a ser devido todos os anos sobre o imóvel, esteja ele habitado, arrendado ou fechado.

Mais-valias, se vender

Se mais tarde vender o imóvel, pode haver mais-valia a declarar no IRS do ano seguinte. É uma conta diferente desta, e costuma ser bastante maior.

Custos do processo

Habilitação de herdeiros, escrituras, registos e honorários não entram aqui.

IMT

Herdar não paga IMT. Mas se na partilha uma pessoa ficar com mais do que a sua quota e compensar as outras, essa diferença pode pagar.

Os dois prazos que apanham toda a gente. A transmissão tem de ser participada à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento, mesmo quando não há imposto a pagar. Havendo imposto, ele é pago depois de a Autoridade Tributária notificar, até ao fim do segundo mês seguinte a essa notificação. Acima de 1.000 € pode ser pago em prestações.
Em que é que esta calculadora se baseia
10% e não 10,8%
A taxa de 0,8% da verba 1.1 da Tabela Geral aplica-se à aquisição onerosa ou por doação de imóveis. A sucessão por morte não é nenhuma das duas, e por isso não a somámos. A herança é tributada pela verba 1.2, a 10%.
Quem não paga
Artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo: o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos nas transmissões gratuitas de que são beneficiários. Sem limite de valor.
O que não é sequer tributado
Artigo 1.º, n.º 5: capitais de seguros de vida, PPR e fundos de pensões, subsídio por morte e pensões da segurança social, bens de uso pessoal ou doméstico.
Valor dos imóveis
Artigo 13.º: o valor patrimonial tributário constante da matriz à data da transmissão.
Dedução de encargos
Artigo 20.º: deduzem-se os encargos e dívidas que oneram os bens relacionados e os impostos anteriores ao falecimento. Esta calculadora não deduz.
Bens fora de Portugal
Artigo 4.º, n.os 3 e 4: o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional, e os imóveis contam onde estão.
Conta de cada herdeiro, não da herança
É a estrutura do próprio Modelo 1 da Autoridade Tributária: o anexo II regista a quota-parte de cada beneficiário e classifica-o como isento ou não isento, um a um.
Prazos
Artigo 26.º para a participação, artigo 45.º para o pagamento e para as prestações.
Uma nota honesta
Não somos advogados, juristas nem contabilistas. Escrevemos isto a partir do texto da lei, publicado pela Autoridade Tributária, porque encontrámos muita informação errada sobre este tema, incluindo em sítios de profissionais. Nada disto substitui a confirmação de alguém certificado para o efeito.

O imposto é só um dos passos. Ver o processo completo, do óbito à venda.