Ferramenta gratuita
Vai pagar imposto pela herança que recebeu?
O Imposto do Selo de uma herança é de cada herdeiro, não da herança toda. Esta conta é a sua parte. Na maior parte dos casos em Portugal não se paga nada, e é bom saber isso já.
Imposto do Selo estimado
Isento
Estimativa pelas regras gerais do Imposto do Selo nas transmissões por morte. Há situações que mudam a conta e que esta ferramenta não faz: leia a lista abaixo antes de tomar a estimativa como boa.
Onde esta conta pode falhar
Sete situações em que o número acima deixa de servir. Se alguma delas for o seu caso, diz-lhe aqui quem é que trata disso.
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Recebeu o usufruto, ou recebeu a casa com usufruto de outra pessoa
Quando o usufruto e a propriedade ficam separados, o valor tributável de cada parte não é o VPT inteiro. Calcula-se por tabelas que dependem da idade do usufrutuário.
Quem trata disto: contabilista certificado, ou o próprio serviço de finanças ao liquidar. -
A pessoa falecida era casada em comunhão de bens
Metade dos bens comuns é a meação do cônjuge sobrevivo e não chega a entrar na herança. Quem soma o valor inteiro da casa está a contar a dobrar.
Quem trata disto: advogado ou solicitador, na relação de bens. -
Há dívidas ou encargos sobre os bens
A lei permite deduzir ao valor da transmissão os encargos e dívidas que oneram os bens relacionados, e os impostos anteriores à data do falecimento. Esta conta não deduz nada.
Quem trata disto: contabilista certificado. Se a dúvida for aceitar ou repudiar a herança, é advogado. -
Há bens fora de Portugal
Os imóveis situados no estrangeiro não são bens situados em território nacional e ficam fora do Imposto do Selo português. Nos restantes bens depende de onde estão e de quem é o devedor, e pode haver imposto no outro país.
Quem trata disto: contabilista com prática em tributação internacional. -
Há testamento, legados ou doações feitas em vida
Mudam quem recebe o quê, e portanto mudam a base sobre que cada pessoa é tributada. Os legatários são tributados por si.
Quem trata disto: advogado, solicitador ou notário. -
Entre os bens há empresas, quotas ou um estabelecimento
Participações sociais, estabelecimentos comerciais e direitos de crédito não valem, para efeitos de imposto, o número que a pessoa tem na cabeça. A lei tem regras próprias para os avaliar, e a Autoridade Tributária pode avaliar por método indireto.
Quem trata disto: contabilista certificado. -
Na mesma herança há pessoas isentas e não isentas
A isenção é de cada pessoa, não da herança. Um filho não paga e um sobrinho paga, na mesma herança e ao mesmo tempo. Esta conta é só a sua parte, e cada herdeiro tem de fazer a dele.
Quem trata disto: o cabeça-de-casal, na participação, identificando cada sucessor e o parentesco.
O que esta conta não inclui
IMI
Continua a ser devido todos os anos sobre o imóvel, esteja ele habitado, arrendado ou fechado.
Mais-valias, se vender
Se mais tarde vender o imóvel, pode haver mais-valia a declarar no IRS do ano seguinte. É uma conta diferente desta, e costuma ser bastante maior.
Custos do processo
Habilitação de herdeiros, escrituras, registos e honorários não entram aqui.
IMT
Herdar não paga IMT. Mas se na partilha uma pessoa ficar com mais do que a sua quota e compensar as outras, essa diferença pode pagar.
Em que é que esta calculadora se baseia
- 10% e não 10,8%
- A taxa de 0,8% da verba 1.1 da Tabela Geral aplica-se à aquisição onerosa ou por doação de imóveis. A sucessão por morte não é nenhuma das duas, e por isso não a somámos. A herança é tributada pela verba 1.2, a 10%.
- Quem não paga
- Artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo: o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão isentos nas transmissões gratuitas de que são beneficiários. Sem limite de valor.
- O que não é sequer tributado
- Artigo 1.º, n.º 5: capitais de seguros de vida, PPR e fundos de pensões, subsídio por morte e pensões da segurança social, bens de uso pessoal ou doméstico.
- Valor dos imóveis
- Artigo 13.º: o valor patrimonial tributário constante da matriz à data da transmissão.
- Dedução de encargos
- Artigo 20.º: deduzem-se os encargos e dívidas que oneram os bens relacionados e os impostos anteriores ao falecimento. Esta calculadora não deduz.
- Bens fora de Portugal
- Artigo 4.º, n.os 3 e 4: o imposto é devido sempre que os bens estejam situados em território nacional, e os imóveis contam onde estão.
- Conta de cada herdeiro, não da herança
- É a estrutura do próprio Modelo 1 da Autoridade Tributária: o anexo II regista a quota-parte de cada beneficiário e classifica-o como isento ou não isento, um a um.
- Prazos
- Artigo 26.º para a participação, artigo 45.º para o pagamento e para as prestações.
- Uma nota honesta
- Não somos advogados, juristas nem contabilistas. Escrevemos isto a partir do texto da lei, publicado pela Autoridade Tributária, porque encontrámos muita informação errada sobre este tema, incluindo em sítios de profissionais. Nada disto substitui a confirmação de alguém certificado para o efeito.
O imposto é só um dos passos. Ver o processo completo, do óbito à venda.